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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA MIRAGE CORE

Versão 2.0 Vigência a partir de: [DD/MM/AAAA] Última atualização: [DD/MM/AAAA]
Titular: MIRAGE SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA. — CNPJ [•]

ÍNDICE

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Aceitação e formação do vínculo 2. Definições
CAPÍTULO II — DO SERVIÇO 3. Objeto, natureza jurídica e licença 4. Cadastro, conta e credenciais 5. Sub-usuários, perfis e permissões 6. Planos, limites e política de uso justo
CAPÍTULO III — CONDIÇÕES ECONÔMICAS 7. Preços, faturamento e pagamento 8. Renovação, upgrade, downgrade e cancelamento 9. Inadimplência e suspensão 10. Direito de arrependimento e reembolsos
CAPÍTULO IV — USO DA PLATAFORMA 11. Política de uso aceitável 12. Comunicações em massa e campanhas 13. Conteúdo do Usuário e moderação 14. Segurança da arquitetura multi-tenant
CAPÍTULO V — TECNOLOGIA E TERCEIROS 15. Dependência de terceiros provedores 16. Integração com Google e Gmail API 17. Integração com canais de mensageria 18. Inteligência Artificial
CAPÍTULO VI — NÍVEL DE SERVIÇO 19. Disponibilidade e manutenção 20. Suporte técnico 21. Backup, retenção e recuperação
CAPÍTULO VII — DIREITOS E RESPONSABILIDADES 22. Propriedade intelectual 23. Confidencialidade 24. Limitação de responsabilidade 25. Indenização e direito de regresso 26. Força maior
CAPÍTULO VIII — VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO 27. Vigência, rescisão e efeitos 28. Portabilidade e eliminação de dados
CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS 29. Alterações dos Termos 30. Compliance e sanções 31. Comunicações 32. Disposições gerais 33. Lei aplicável e foro
ANEXOS - Anexo I — Descritivo de Planos e Limites Operacionais - Anexo II — Política de Uso Aceitável (AUP) - Anexo III — Acordo de Nível de Serviço (SLA) - Anexo IV — Matriz de Responsabilidade Compartilhada


CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CLÁUSULA 1ª — ACEITAÇÃO E FORMAÇÃO DO VÍNCULO

1.1. Este instrumento ("Termos de Uso", "Termos" ou "Contrato") regula o acesso e a utilização da plataforma de software como serviço (Software as a Service — SaaS) MIRAGE CORE ("Plataforma"), de titularidade da MIRAGE SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede na [endereço completo], São Luís/MA, CEP [•] ("Mirage Solutions", "Contratada" ou "Nós").

1.2. Formação do vínculo. O contrato reputa-se celebrado no momento em que o Usuário praticar qualquer dos seguintes atos: (i) marcar a caixa de aceite e concluir o cadastro; (ii) efetuar login na Plataforma; (iii) realizar o pagamento de qualquer plano; ou (iv) utilizar qualquer funcionalidade, ainda que em período de teste gratuito.

1.3. Natureza da manifestação. O aceite eletrônico constitui manifestação de vontade livre, expressa, informada e inequívoca, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, nos termos do art. 107 e do art. 425 do Código Civil, da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

1.4. Registro probatório. A Mirage Solutions registrará e conservará, para cada aceite: identificador da conta, endereço IP, carimbo de data e hora com precisão de segundo, user agent, versão dos Termos aceita e hash do documento vigente. Tais registros constituem prova documental hábil, nos termos do art. 411, II, do Código de Processo Civil, e serão preservados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação.

1.5. Capacidade e representação. Ao aceitar, o Usuário declara: (i) ser maior de 18 anos e civilmente capaz; (ii) sendo pessoa jurídica, que o aceitante detém poderes de representação legal ou mandato válido; (iii) que as informações prestadas são verdadeiras, exatas e completas.

1.6. Documentos integrantes. Integram este Contrato, como se nele transcritos, os seguintes documentos, disponíveis em [URL]: a) a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; b) o Anexo I — Descritivo de Planos e Limites Operacionais; c) o Anexo II — Política de Uso Aceitável (AUP); d) o Anexo III — Acordo de Nível de Serviço (SLA); e) o Anexo IV — Matriz de Responsabilidade Compartilhada; f) a página pública de planos e preços; g) eventuais Propostas Comerciais, Ordens de Serviço ou Termos Específicos firmados entre as Partes.

1.7. Hierarquia. Havendo conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte ordem: (1) Proposta Comercial ou Termo Específico assinado; (2) estes Termos de Uso; (3) Anexos; (4) demais materiais.

1.8. Recusa. Não concordando com qualquer disposição, o Usuário deve abster-se imediatamente de utilizar a Plataforma e cancelar seu cadastro.

CLÁUSULA 2ª — DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato, os termos abaixo, no singular ou plural, terão os seguintes significados:

  • Administrador da Conta: Sub-usuário com perfil de maior privilégio, apto a gerenciar configurações, integrações, cobrança e demais Sub-usuários
  • Agente Autônomo: Funcionalidade de IA que conduz interações e envia mensagens a terceiros sem revisão humana prévia ao envio
  • API: Interface de programação de aplicações que permite comunicação entre sistemas
  • Caixa de Entrada: Módulo de centralização de conversas oriundas de canais integrados
  • Campanha: Envio programado ou em massa de mensagens a múltiplos destinatários
  • Ciclo de Faturamento: Período de vigência do plano contratado (mensal ou anual)
  • Conteúdo do Usuário: Todo dado, texto, arquivo, imagem, base de contatos, mensagem, gravação, anotação ou informação inserida, importada, transmitida ou processada pelo Usuário na Plataforma
  • Copiloto IA: Funcionalidade de sugestão de conteúdo submetida à revisão e aprovação humana antes do envio
  • Dados Pessoais: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da LGPD
  • Funil / Pipeline: Estrutura de etapas de negociação comercial em formato Kanban
  • Incidente: Evento não planejado que interrompe ou degrada o serviço
  • Interação de IA: Unidade de consumo contabilizada a cada requisição a modelo de linguagem, conforme critério do painel de consumo
  • Lead: Contato comercial cadastrado pelo Usuário na Plataforma
  • Multi-Tenant: Arquitetura em que múltiplos Usuários compartilham a mesma instância de aplicação, com segregação lógica de dados por tenant
  • Plano: Modalidade contratada (Starter, Premium ou Elite), conforme Anexo I
  • Plataforma: O software Mirage Core e todos os seus módulos, interfaces, APIs e funcionalidades
  • SLA: Service Level Agreement, acordo de nível de serviço constante do Anexo III
  • Sub-usuário: Colaborador, preposto, terceirizado ou pessoa a quem o Usuário conceda credencial vinculada à sua conta
  • Tenant: Instância lógica de dados segregada, correspondente a uma conta de Usuário
  • Terceiros Provedores: Fornecedores de infraestrutura e serviços indispensáveis à operação da Plataforma, listados na Cláusula 15ª
  • Usuário: Pessoa física ou jurídica que contrata a Plataforma em nome próprio

CAPÍTULO II — DO SERVIÇO

CLÁUSULA 3ª — OBJETO, NATUREZA JURÍDICA E LICENÇA

3.1. Objeto. Constitui objeto deste Contrato a concessão, ao Usuário, de licença de uso da Plataforma Mirage Core, plataforma de CRM multi-tenant que oferece, conforme o Plano contratado, funcionalidades de: gestão de funil de vendas, centralização de atendimento, agendamentos e tarefas, automação de mensagens, campanhas de disparo, relatórios e inteligência de dados, e recursos de Inteligência Artificial.

3.2. Natureza da licença. A licença é temporária, onerosa, revogável, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, sem direito de cessão e limitada ao prazo e ao escopo do Plano contratado, concedida na modalidade de acesso remoto (cloud), sem entrega de código-fonte, cópia, instalação local ou direito de reprodução.

3.3. Não caracterização. A contratação não configura, sob nenhuma hipótese: compra e venda de software; cessão de direitos autorais; transferência de tecnologia; locação de bem; franquia; sociedade, consórcio ou joint venture; mandato ou representação comercial; vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as Partes, seus sócios, empregados ou prepostos.

3.4. Papel da Mirage Solutions. A Mirage Solutions atua exclusivamente como fornecedora de ferramenta tecnológica, não sendo parte, garantidora, interveniente ou corresponsável em qualquer relação jurídica, comercial ou negocial estabelecida entre o Usuário e seus clientes, leads, fornecedores ou terceiros.

3.5. Modalidade de fornecimento. A Plataforma é fornecida “no estado em que se encontra” (as is) e “conforme disponibilidade” (as available), no escopo funcional efetivamente publicado. Não há garantia, expressa ou implícita, de: adequação a finalidade específica do Usuário; obtenção de resultado comercial, financeiro ou operacional; compatibilidade com sistemas de terceiros não homologados; ou ausência absoluta de erros.

3.6. Evolução do produto. A Mirage Solutions poderá, a seu critério, modificar, evoluir, otimizar, reorganizar, substituir ou descontinuar funcionalidades, desde que preservado o escopo essencial do Plano contratado. Descontinuações que impliquem redução relevante de escopo serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando-se ao Usuário a rescisão sem ônus, com reembolso proporcional do período pago e não usufruído.

3.7. Ambientes. A Mirage Solutions poderá disponibilizar ambientes de homologação (sandbox), versões beta ou funcionalidades experimentais, identificadas como tal. Tais recursos são fornecidos sem qualquer garantia ou SLA, podendo ser alterados ou removidos a qualquer tempo, e não devem ser utilizados em operação produtiva crítica.

CLÁUSULA 4ª — CADASTRO, CONTA E CREDENCIAIS

4.1. Dados cadastrais. O Usuário fornecerá dados verdadeiros, exatos, completos e atualizados, obrigando-se a mantê-los atualizados durante toda a vigência. A prestação de informação falsa sujeita o Usuário à rescisão imediata e à responsabilização nos termos do art. 299 do Código Penal.

4.2. Verificação. A Mirage Solutions poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de identidade, existência jurídica, poderes de representação ou titularidade de meio de pagamento, condicionando a manutenção do acesso ao seu atendimento em prazo razoável.

4.3. Recusa e cancelamento de cadastro. A Mirage Solutions reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar cadastro, motivadamente, nas hipóteses de: suspeita fundada de fraude; inconsistência cadastral não sanada; histórico de violação destes Termos; inclusão em listas restritivas ou de sanções; ou impossibilidade de verificação de identidade.

4.4. Custódia de credenciais. O Usuário é o único e exclusivo responsável pela guarda, sigilo, integridade e uso de suas credenciais e das de seus Sub-usuários. Presume-se, de forma relativa (juris tantum), que toda atividade praticada mediante credencial válida foi realizada pelo próprio Usuário, que responderá integralmente por seus efeitos, incluindo: a) acessos não autorizados decorrentes de compartilhamento de senha, negligência, senha fraca, reutilização de senha ou não ativação de autenticação multifator; b) atos praticados por ex-colaboradores cuja credencial não tenha sido oportunamente revogada; c) exclusão, alteração, extração ou vazamento de dados provocados por Sub-usuário; d) consumo de créditos, disparos, armazenamento e Interações de IA realizados sob sua conta; e) contratações, upgrades e alterações de plano efetuadas por Sub-usuário com perfil habilitado.

4.5. Comunicação de comprometimento. O Usuário obriga-se a comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de credencial pelo canal [e-mail de segurança], permanecendo integralmente responsável por todos os atos praticados até o efetivo recebimento da comunicação e implementação do bloqueio.

4.6. Autenticação multifator. A Mirage Solutions disponibiliza mecanismo de autenticação multifator (MFA). A não ativação do MFA constitui culpa exclusiva do Usuário para fins de apuração de responsabilidade por incidentes decorrentes de acesso indevido às credenciais.

4.7. Conta única. É vedada a criação de múltiplas contas com a finalidade de fracionar consumo, contornar limites de plano, obter múltiplos períodos de teste gratuito ou burlar suspensões. A prática autoriza o bloqueio de todas as contas relacionadas, sem reembolso.

CLÁUSULA 5ª — SUB-USUÁRIOS, PERFIS E PERMISSÕES

5.1. Conforme o Plano contratado, o Usuário poderá criar Sub-usuários, dentro do limite quantitativo do Anexo I, atribuindo-lhes perfis de acesso.

5.2. Responsabilidade integral. O Usuário responde integral e solidariamente por todos os atos, omissões e infrações praticados por seus Sub-usuários, como se próprios fossem, obrigando-se a: (i) dar-lhes ciência destes Termos; (ii) atribuir permissões segundo o princípio do menor privilégio; (iii) revogar acessos imediatamente ao término da relação com o Sub-usuário; (iv) revisar periodicamente a lista de acessos ativos.

5.3. Ausência de vínculo. Não se estabelece qualquer relação jurídica direta entre a Mirage Solutions e os Sub-usuários, que se qualificam exclusivamente como prepostos do Usuário.

5.4. Titularidade da conta. Em caso de disputa sobre a titularidade da conta, a Mirage Solutions reconhecerá como legítimo titular a pessoa jurídica ou física indicada nos dados de faturamento e cadastro, podendo suspender o acesso até a apresentação de decisão judicial ou acordo entre os interessados.

CLÁUSULA 6ª — PLANOS, LIMITES E POLÍTICA DE USO JUSTO

6.1. A Plataforma é comercializada nos Planos Starter, Premium e Elite, cujas funcionalidades, limites quantitativos e preços constam do Anexo I e da página pública de planos.

6.2. Limites operacionais. Cada Plano observa limites de: número de Sub-usuários; volume de contatos armazenados; volume de mensagens e disparos; Interações de IA; armazenamento; chamadas de API; e demais parâmetros descritos no Anexo I.

6.3. Medição. A contabilização do consumo é realizada pelos sistemas de medição da Mirage Solutions, cujos registros constituem prova hábil e prevalente para todos os fins, incluindo cobrança de excedentes. O Usuário poderá contestar erro material no prazo de 30 (trinta) dias do fechamento do ciclo, mediante fundamentação técnica.

6.4. Excedentes. Atingido o limite do Plano, a Mirage Solutions poderá, conforme a configuração escolhida pelo Usuário: (i) bloquear a funcionalidade até o próximo ciclo; (ii) degradar o desempenho ou a prioridade de processamento; ou (iii) tarifar o excedente conforme tabela vigente. A opção pela tarifação de excedente implica autorização irrevogável de cobrança automática.

6.5. Política de uso justo (fair use). Ainda que o Plano indique recurso “ilimitado”, tal expressão pressupõe uso compatível com a finalidade e com o padrão médio de utilização. Caracteriza uso abusivo, autorizando limitação, degradação ou suspensão: a) consumo superior a 3 (três) vezes a média do Plano no período; b) automação de requisições em volume incompatível com operação humana; c) utilização como serviço de armazenamento genérico, backup de terceiros ou CDN; d) processamento que comprometa a estabilidade da arquitetura compartilhada.

6.6. Limites técnicos (rate limits). A Mirage Solutions poderá aplicar limites de taxa por segundo, minuto ou hora, por conta e por endpoint, publicados na documentação técnica, com a finalidade de preservar a estabilidade do ambiente compartilhado.

CAPÍTULO III — CONDIÇÕES ECONÔMICAS

CLÁUSULA 7ª — PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

7.1. Os preços vigentes são os publicados na página de planos no momento da contratação ou os constantes de Proposta Comercial específica.

7.2. Meios de pagamento. São aceitos os meios disponibilizados na Plataforma (cartão de crédito, PIX, boleto ou outros), processados por instituições de pagamento terceiras, sujeitas a seus próprios termos.

7.3. Autorização de cobrança recorrente. Ao cadastrar meio de pagamento, o Usuário autoriza expressa e irrevogavelmente a cobrança automática e recorrente do valor do Plano e de eventuais excedentes, a cada Ciclo de Faturamento, até manifestação de cancelamento.

7.4. Falha na cobrança. Havendo insucesso na cobrança, a Mirage Solutions poderá realizar novas tentativas por até 7 (sete) dias, notificando o Usuário. É ônus do Usuário manter meio de pagamento válido e com limite suficiente.

7.5. Documento fiscal. A Mirage Solutions emitirá Nota Fiscal de Serviço Eletrônica conforme a legislação municipal aplicável, disponibilizada por e-mail e no painel do Usuário.

7.6. Tributos. Os preços anunciados incluem os tributos vigentes na data da contratação. Alterações de carga tributária, criação de novos tributos ou modificação de base de cálculo serão repassadas aos preços, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

7.7. Reajuste. Os preços serão reajustados anualmente, na data-base da contratação, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE ou índice que o substitua.

7.8. Reajuste extraordinário. Aumento comprovado de custo de Terceiros Provedores essenciais — notadamente tarifação de APIs de Inteligência Artificial, mensageria ou infraestrutura — superior a 20% (vinte por cento) poderá ensejar reajuste extraordinário, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias e demonstração do fato gerador, facultada ao Usuário a rescisão sem multa no mesmo prazo.

7.9. Contestação (chargeback). A contestação indevida de cobrança perante a operadora de cartão, sem prévia tentativa de solução amigável, autoriza a suspensão imediata da conta e a cobrança dos custos administrativos correspondentes.

7.10. Compensação. A Mirage Solutions poderá compensar créditos e débitos recíprocos, independentemente de notificação.

CLÁUSULA 8ª — RENOVAÇÃO, UPGRADE, DOWNGRADE E CANCELAMENTO

8.1. Renovação automática. A assinatura renova-se automaticamente ao final de cada Ciclo, por igual período, com cobrança no meio de pagamento cadastrado, até o cancelamento expresso pelo Usuário.

8.2. Upgrade. O upgrade de Plano produz efeitos imediatos, com cobrança proporcional (pro rata) do período remanescente do Ciclo vigente e ajuste no Ciclo seguinte.

8.3. Downgrade. O downgrade produz efeitos a partir do Ciclo subsequente, sem reembolso do período em curso. O Usuário reconhece que o downgrade pode acarretar: perda de acesso a funcionalidades; bloqueio de dados excedentes ao limite do novo Plano; e inativação de Sub-usuários excedentes. É ônus exclusivo do Usuário adequar sua operação e exportar dados antes da efetivação do downgrade.

8.4. Cancelamento. O cancelamento é realizado diretamente no painel da Plataforma, sem necessidade de justificativa, produzindo efeitos ao término do Ciclo vigente, durante o qual o acesso permanece ativo.

8.5. Planos anuais. Nos Planos de fidelidade anual, o cancelamento antecipado sujeita o Usuário ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente do período contratado, ou à perda do desconto concedido em relação ao plano mensal, o que for menor.

CLÁUSULA 9ª — INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO

9.1. O atraso no pagamento sujeita o Usuário, cumulativamente, a: a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die; c) correção monetária pelo IPCA; d) custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios de 10% em caso de cobrança judicial.

9.2. Cronograma de restrição:

  • 1 a 4 dias: Notificação por e-mail e aviso no painel
  • 5 a 9 dias: Restrição de funcionalidades de envio e automação
  • 10 dias: Suspensão do acesso, mantidos os dados armazenados
  • 30 dias: Rescisão de pleno direito; início do prazo de retenção
  • 60 dias: Bloqueio dos dados
  • 90 dias: Eliminação definitiva e irreversível dos dados

9.3. A suspensão e a rescisão operam-se independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na forma do art. 397 do Código Civil, sem prejuízo dos avisos de cortesia.

9.4. Durante a suspensão, o Usuário não terá acesso à Plataforma nem às funcionalidades de exportação, mantendo-se, contudo, a exigibilidade integral dos valores devidos.

9.5. Reativação. A regularização integral do débito, incluindo encargos, restabelece o acesso em até 2 (dois) dias úteis, podendo ser cobrada taxa de reativação.

9.6. A Mirage Solutions poderá inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito e protestar o título, observada a comunicação prévia legal.

CLÁUSULA 10ª — DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSOS

10.1. Arrependimento (consumidor). O Usuário pessoa física caracterizada como consumidor que contratar fora do estabelecimento comercial poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do aceite, mediante comunicação escrita, com restituição integral dos valores pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

10.2. Inaplicabilidade. O direito do item 10.1 não se aplica a contratações realizadas por pessoa jurídica ou por profissional no exercício de atividade empresarial, hipótese em que a relação é regida exclusivamente pelo Código Civil, caracterizando-se como relação empresarial (business to business).

10.3. Ausência de reembolso proporcional. Salvo nas hipóteses do item 10.1, da Cláusula 3.6 e de determinação legal, não haverá reembolso proporcional de valores pagos em razão de cancelamento no curso do Ciclo, de não utilização do serviço, de downgrade ou de suspensão motivada por infração contratual.

10.4. Teste gratuito. O período de teste gratuito, quando ofertado: (i) não gera direito adquirido; (ii) pode ter escopo funcional reduzido; (iii) pode ser encerrado, modificado ou revogado a qualquer tempo; (iv) converter-se-á automaticamente em Plano pago ao seu término, salvo cancelamento prévio; (v) é limitado a um por Usuário, vedada a criação de contas múltiplas para obtenção de novos períodos.

CAPÍTULO IV — USO DA PLATAFORMA

CLÁUSULA 11ª — POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL

11.1. O Usuário obriga-se a utilizar a Plataforma em estrita conformidade com a legislação brasileira, especialmente: Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 8.078/1990 (CDC); Lei nº 9.610/1998 e Lei nº 9.609/1998 (Direitos Autorais e Software); Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Lei nº 12.737/2012; Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção); e Lei nº 14.478/2022, quando aplicável.

11.2. Condutas vedadas. É expressamente vedado ao Usuário e a seus Sub-usuários: a) Quanto a comunicações: (i) enviar comunicações não solicitadas (spam), correntes, esquemas de pirâmide ou marketing enganoso; (ii) importar, tratar ou disparar mensagens para bases adquiridas, alugadas, raspadas (scraping), obtidas de vazamentos ou desprovidas de base legal; (iii) omitir ou dificultar mecanismo de descadastramento; (iv) falsificar cabeçalhos, remetentes ou identidade do emissor. b) Quanto ao conteúdo: (v) transmitir conteúdo ilícito, difamatório, calunioso, discriminatório, de ódio, violento, pornográfico ou que viole direitos de terceiros; (vi) veicular desinformação capaz de causar dano; (vii) violar direitos autorais, marcas, patentes ou segredos de negócio de terceiros. c) Quanto à tecnologia: (viii) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de extração de código-fonte, algoritmos, arquitetura ou prompts de sistema; (ix) utilizar bots, crawlers ou scrapers não autorizados para extração massiva de dados; (x) contornar, desabilitar ou fraudar limitadores de consumo, paywalls, controles de plano, mecanismos de medição ou autenticação; (xi) realizar testes de intrusão, varredura de vulnerabilidades, injeção de código ou qualquer teste de segurança sem autorização prévia e escrita; (xii) introduzir código malicioso, malware, ransomware ou dispositivos nocivos; (xiii) tentar acessar dados, contas ou tenants de outros Usuários. d) Quanto ao modelo de negócio: (xiv) revender, sublicenciar, ceder, alugar, compartilhar ou disponibilizar o acesso a terceiros não cadastrados como Sub-usuários; (xv) operar a Plataforma em modelo white label, agência ou multi-cliente sem contrato específico de parceria; (xvi) utilizar a Plataforma para desenvolver, treinar, avaliar ou dar suporte a produto concorrente; (xvii) realizar benchmark público sem autorização escrita. e) Quanto a dados sensíveis: (xviii) inserir dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD), dados de crianças e adolescentes, dados bancários completos, dados de cartão de pagamento ou informações sob sigilo legal específico, sem base legal expressa, medidas de segurança adequadas e prévia comunicação formal à Mirage Solutions.

11.3. Monitoramento. A Mirage Solutions não realiza monitoramento ativo, curadoria prévia ou moderação editorial do Conteúdo do Usuário, atuando como provedor de aplicação nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 12.965/2014. Poderá, contudo, adotar medidas técnicas automatizadas de detecção de abuso, fraude e ameaça à segurança da infraestrutura.

11.4. Consequências. Verificada infração, a Mirage Solutions poderá, isolada ou cumulativamente, e independentemente de aviso prévio conforme a gravidade: emitir notificação; limitar ou suspender funcionalidades; suspender a conta; remover conteúdo específico; preservar evidências; rescindir o Contrato; e adotar as medidas judiciais cabíveis, sem qualquer direito a reembolso.

11.5. Reporte de abuso. Denúncias de uso indevido poderão ser encaminhadas a [canal de abuso], com apuração em prazo razoável.

CLÁUSULA 12ª — COMUNICAÇÕES EM MASSA E CAMPANHAS

12.1. Declarações e garantias do Usuário. Ao utilizar funcionalidades de disparo, campanha, mensagem programada ou automação de contato, o Usuário declara, garante e assume responsabilidade exclusiva por: a) possuir base legal válida, específica e demonstrável para cada comunicação enviada, nos termos do art. 7º da LGPD; b) manter registro auditável de opt-in, contendo data, hora, endereço IP, origem, finalidade declarada e forma de coleta do consentimento; c) quando fundado em legítimo interesse, dispor de teste de balanceamento documentado, na forma do art. 10 da LGPD; d) disponibilizar mecanismo de descadastramento (opt-out) funcional, gratuito, visível e de um clique em todas as comunicações; e) processar os descadastramentos imediatamente e manter lista de supressão permanente, não reinserindo contatos descadastrados; f) observar os termos de uso, políticas antispam, cotas e limites de taxa de cada canal utilizado; g) respeitar horários socialmente adequados e frequência não importuna; h) identificar-se de forma clara e inequívoca como remetente, informando razão social e meio de contato; i) não utilizar as funcionalidades para comunicação de conteúdo vedado pela Cláusula 11ª.

12.2. Ausência de responsabilidade da Mirage Solutions. A Mirage Solutions não valida bases de contatos, não verifica consentimentos, não audita listas e não exerce controle editorial sobre campanhas. A responsabilidade por denúncias de spam, reclamações de titulares, sanções da ANPD, bloqueios de canal, danos reputacionais e ações judiciais decorrentes de campanhas recai exclusivamente sobre o Usuário.

12.3. Medidas protetivas. A Mirage Solutions poderá, para proteger a integridade da infraestrutura e a reputação dos canais compartilhados: estabelecer limites de volume e velocidade de disparo; exigir aquecimento progressivo de canal; suspender campanha com taxa anormal de rejeição, reclamação ou descadastramento; e exigir comprovação de opt-in como condição de liberação de volume.

12.4. Repasse de custos. Sanções, multas ou custos impostos por Terceiros Provedores em razão de campanhas do Usuário serão integralmente repassados a este.

CLÁUSULA 13ª — CONTEÚDO DO USUÁRIO E MODERAÇÃO

13.1. Titularidade. O Conteúdo do Usuário permanece de sua titularidade. O Usuário concede à Mirage Solutions licença gratuita, não exclusiva, mundial e limitada ao prazo do Contrato, restrita à finalidade de execução técnica do serviço, para hospedar, armazenar, processar, transmitir, indexar, replicar (para fins de backup e alta disponibilidade) e exibir tal conteúdo.

13.2. Declaração de licitude. O Usuário declara e garante possuir todos os direitos, autorizações e bases legais necessários sobre o Conteúdo inserido, respondendo integralmente por sua licitude.

13.3. Remoção mediante ordem. Nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014, a Mirage Solutions somente removerá conteúdo gerado por terceiros mediante ordem judicial específica, ressalvadas as hipóteses do art. 21 da mesma lei e os casos de violação evidente destes Termos.

13.4. Remoção emergencial. Independentemente de ordem judicial, a Mirage Solutions poderá remover ou tornar indisponível conteúdo que: configure risco iminente à segurança da Plataforma ou de terceiros; envolva material de abuso infantil; ou constitua violação flagrante de direitos, mediante notificação fundamentada do titular.

13.5. Preservação de evidências. Em caso de suspeita de ilícito, a Mirage Solutions poderá preservar registros e conteúdo pelo prazo necessário à apuração ou ao cumprimento de determinação de autoridade.

CLÁUSULA 14ª — SEGURANÇA DA ARQUITETURA MULTI-TENANT

14.1. A Plataforma opera em arquitetura multi-tenant, com segregação lógica de dados por tenant mediante políticas de isolamento em nível de linha (Row Level Security), controles de autorização e segregação de credenciais.

14.2. Vedações específicas. É terminantemente vedado ao Usuário praticar qualquer ato que comprometa a estabilidade, a segurança, a integridade ou o desempenho do ambiente compartilhado, incluindo: tentativa de acesso a tenant alheio; exploração de vulnerabilidade; sobrecarga deliberada; ou compartilhamento público de vulnerabilidade identificada antes de comunicação responsável à Mirage Solutions.

14.3. Divulgação responsável. Vulnerabilidades identificadas devem ser comunicadas exclusivamente a [canal de segurança], abstendo-se o Usuário de explorá-las, divulgá-las ou utilizá-las. A comunicação responsável não sujeita o Usuário a sanção.

14.4. Suspensão emergencial. Constatado risco à integridade do ambiente compartilhado, a Mirage Solutions poderá suspender imediatamente a conta envolvida, sem aviso prévio, comunicando o Usuário em seguida.

CAPÍTULO V — TECNOLOGIA E TERCEIROS

CLÁUSULA 15ª — DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS PROVEDORES

15.1. Reconhecimento expresso. O Usuário reconhece que a Plataforma opera de forma estruturalmente dependente de serviços de terceiros, sobre os quais a Mirage Solutions não exerce controle, gerência, ingerência técnica ou poder de determinação:

  • Vercel Inc.: Hospedagem de frontend, funções serverless, edge network (Crítica)
  • Supabase Inc.: Banco de dados PostgreSQL, autenticação, storage, RLS (Crítica)
  • Google LLC: Gmail API v1 (OAuth 2.0), autenticação federada (Alta)
  • Provedores de LLM (OpenAI, Anthropic e/ou outros): Processamento de linguagem natural, Copiloto e Agentes (Alta)
  • Meta Platforms / provedores de mensageria: Canais de mensagem instantânea (Alta)
  • Processadores de pagamento: Cobrança recorrente, tokenização, antifraude (Alta)
  • Provedores de VPS / infraestrutura: Rotinas assíncronas, workers, automações de longa duração (Média)
  • Provedores de e-mail transacional: Notificações e mensagens do sistema (Média)
  • Ferramentas de observabilidade e suporte: Logs, métricas, atendimento (Baixa)

15.2. Exclusão de responsabilidade. A Mirage Solutions não responde por: a) indisponibilidade, latência, degradação, perda ou corrupção de dados causadas por Terceiro Provedor; b) alteração unilateral de termos, políticas, preços, cotas ou limites de requisição; c) descontinuação, depreciação (deprecation) ou encerramento de API, ainda que torne funcionalidade inoperante; d) suspensão, bloqueio ou banimento de conta do Usuário aplicado diretamente pelo Terceiro Provedor; e) incidentes de segurança originados na infraestrutura de terceiros; f) decisões de moderação, classificação de spam ou filtragem de entrega; g) alteração de política que inviabilize funcionalidade contratada.

15.3. Continuidade. Ocorrendo descontinuação de Terceiro Provedor essencial, a Mirage Solutions envidará esforços razoáveis para substituí-lo, sem garantia de paridade funcional, prazo ou preservação de integrações. Não sendo viável, aplicar-se-á a Cláusula 3.6.

15.4. Sub-processadores. O Usuário autoriza expressamente a contratação dos Terceiros Provedores como sub-operadores de dados pessoais e a consequente transferência internacional, nos termos do art. 33 da LGPD, conforme detalhado na Política de Privacidade.

CLÁUSULA 16ª — INTEGRAÇÃO COM GOOGLE E GMAIL API

16.1. A funcionalidade de e-mail utiliza a Gmail API v1 oficial do Google, mediante autorização OAuth 2.0 concedida ativamente pelo Usuário, com escopos mínimos necessários à operação.

16.2. Submissão a termos de terceiro. O Usuário reconhece que o uso está integralmente subordinado aos Termos de Serviço do Google, à Google API Services User Data Policy e às políticas antispam do Gmail, cujo cumprimento quanto a conteúdo, destinatários, frequência e volume é obrigação exclusiva do Usuário.

16.3. Cotas e bloqueios. O Google impõe cotas de envio, limites de taxa, verificações de reputação e filtros próprios. A violação pode acarretar bloqueio temporário ou permanente da conta do Usuário — evento pelo qual a Mirage Solutions não responde sob nenhuma hipótese, não gerando direito a abatimento, reembolso ou indenização.

16.4. Revogação. A revogação do consentimento OAuth pelo Usuário, pelo administrador do Google Workspace ou pelo próprio Google interrompe imediatamente a funcionalidade, sem que isso configure defeito do serviço.

16.5. Uso limitado. A Mirage Solutions observa os requisitos de Limited Use da Google API Services User Data Policy, conforme declaração detalhada na Política de Privacidade, comprometendo-se a não utilizar dados oriundos das APIs do Google para publicidade, treinamento de modelos generalizados de IA ou leitura humana não autorizada.

16.6. Verificação e revisão. O Usuário reconhece que a manutenção da integração depende de processos periódicos de verificação e revisão de segurança conduzidos pelo Google, cujo resultado não está sob controle da Mirage Solutions.

CLÁUSULA 17ª — INTEGRAÇÃO COM CANAIS DE MENSAGERIA

17.1. Quando disponível, a integração com canais de mensagem instantânea sujeita-se às políticas do respectivo provedor, incluindo: políticas comerciais e de mensagens; janelas de atendimento; modelos de mensagem previamente aprovados; classificação de qualidade do número; e limites progressivos de envio.

17.2. Responsabilidade do Usuário. Cabe exclusivamente ao Usuário: obter e manter o registro do número; obter opt-in específico para o canal; submeter e manter aprovados os modelos de mensagem; observar as políticas comerciais aplicáveis; e preservar a qualidade e a reputação do número.

17.3. Riscos assumidos. A Mirage Solutions não responde por: redução de qualidade, limitação de tier, bloqueio ou banimento do número do Usuário; rejeição ou reprovação de modelos de mensagem; alteração de políticas do provedor; ou não entrega de mensagens.

17.4. Conexões não oficiais. Caso o Usuário opte por conexão não oficial ou não homologada pelo provedor do canal, assume integralmente e com exclusividade todos os riscos, incluindo bloqueio de conta e eventual violação dos termos do provedor, isentando a Mirage Solutions de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA 18ª — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

18.1. Natureza probabilística. O Usuário declara ter pleno conhecimento de que os recursos de IA operam sobre modelos estatísticos de linguagem de terceiros, cujos resultados são probabilísticos, não determinísticos e não integralmente auditáveis, podendo produzir informações imprecisas, incompletas, desatualizadas, enviesadas ou factualmente incorretas (“alucinações”), ainda que apresentadas com aparência de correção.

18.2. Modalidades. A Plataforma disponibiliza, conforme o Plano: a) Copiloto IA — sugere conteúdo, exigindo revisão e aprovação humana antes do envio; b) Agente Autônomo — conduz interações e envia mensagens a terceiros sem revisão humana prévia, disponível no Plano Elite.

18.3. Ausência de garantia. A Mirage Solutions não garante e não responde por: a) exatidão, adequação, completude ou veracidade de conteúdo gerado por IA; b) resultado comercial, taxa de conversão, faturamento ou desempenho; c) perda de oportunidade de negócio, cliente ou contrato; d) danos materiais, morais, reputacionais ou à imagem causados a clientes finais, leads ou terceiros; e) decisões negociais, jurídicas, financeiras, contábeis ou operacionais tomadas com base em saídas da IA.

18.4. Relatórios e previsões. Funcionalidades de Previsão de Faturamento (Forecasting), análise de conversão, projeções de pipeline, scoring de leads e métricas preditivas constituem estimativas estatísticas baseadas em dados históricos do próprio Usuário, sem natureza de garantia, promessa de resultado ou aconselhamento financeiro, contábil, jurídico ou de investimento.

18.5. Agente Autônomo — assunção expressa de risco. A ativação de IA em modo autônomo é ato voluntário, deliberado e de exclusiva conveniência do Usuário, que: a) declara ter sido previamente advertido dos riscos; b) assume integralmente o risco por toda mensagem, proposta, cotação, compromisso, agendamento ou informação transmitida pela IA a terceiros; c) reconhece que toda comunicação emitida pelo Agente Autônomo é juridicamente imputável ao Usuário, como se por ele próprio emitida, para todos os fins civis, consumeristas, publicitários e regulatórios; d) obriga-se a manter supervisão, monitoramento, limites de escopo e mecanismos de contingência adequados ao seu segmento; e) reconhece que declarações da IA podem constituir oferta vinculante perante o consumidor, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC.

18.6. Transparência ao titular. É obrigação exclusiva do Usuário: informar seus leads e clientes de que interagem com sistema automatizado, quando exigido; assegurar o direito de solicitar revisão humana de decisões automatizadas (art. 20 da LGPD); e disponibilizar canal de atendimento humano.

18.7. Entrada de dados. O Usuário obriga-se a não inserir, em prompts, conversas ou bases submetidas à IA: dados pessoais sensíveis; dados de crianças e adolescentes; segredos de negócio de terceiros; informações sob sigilo profissional; credenciais; ou dados desnecessários à finalidade.

18.8. Treinamento de modelos. A Mirage Solutions contrata provedores de LLM em modalidades que vedam o uso dos dados submetidos para treinamento de modelos generalizados. Não obstante, não detém controle técnico sobre a infraestrutura de terceiros, não podendo oferecer garantia absoluta quanto ao cumprimento das políticas internas destes.

18.9. Titularidade das saídas. A Mirage Solutions não reivindica titularidade sobre conteúdo gerado pela IA a pedido do Usuário, tampouco garante originalidade, ineditismo ou não violação de direitos de terceiros. Cabe exclusivamente ao Usuário verificar a licitude do material antes de publicá-lo ou enviá-lo.

18.10. Medição de consumo. Aplica-se o disposto na Cláusula 6.3.

CAPÍTULO VI — NÍVEL DE SERVIÇO

CLÁUSULA 19ª — DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

19.1. A Mirage Solutions empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível, observado o Anexo III (SLA), não garantindo disponibilidade ininterrupta, ausência de erros ou funcionamento livre de falhas.

19.2. Exclusões do cômputo de indisponibilidade. Não serão computadas como indisponibilidade, nem gerarão direito a crédito, abatimento, reembolso ou indenização, as interrupções decorrentes de: a) manutenções programadas, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; b) manutenções emergenciais de caráter corretivo ou de segurança; c) falhas de qualquer Terceiro Provedor (Cláusula 15ª); d) falhas de conexão, equipamento, rede, navegador, extensão ou configuração do Usuário; e) uso em desacordo com estes Termos ou com a documentação técnica; f) ataques cibernéticos de terceiros, desde que adotadas as medidas de segurança usuais de mercado; g) suspensão legítima por inadimplência ou infração contratual; h) caso fortuito ou força maior (Cláusula 26ª); i) funcionalidades identificadas como beta, experimentais ou em sandbox.

19.3. Janela de manutenção. As manutenções programadas serão preferencialmente realizadas em janela de baixa utilização, entre 00h00 e 05h00 (horário de Brasília), aos finais de semana.

CLÁUSULA 20ª — SUPORTE TÉCNICO

20.1. O suporte é prestado nos canais, horários e prazos correspondentes ao Plano contratado, conforme Anexo III, exclusivamente em língua portuguesa.

20.2. Escopo do suporte. Compreende: esclarecimento de dúvidas de uso; diagnóstico e correção de defeitos da Plataforma; orientação sobre funcionalidades; e apoio à configuração de integrações nativas.

20.3. Fora do escopo. Não estão compreendidos, constituindo serviços autônomos sujeitos a orçamento próprio: consultoria de negócio ou estratégia comercial; redação de conteúdo, copy ou prompts; configuração e gestão de campanhas; migração massiva de dados de sistemas legados; treinamento formal de equipes; desenvolvimento sob demanda ou customização; suporte a sistemas, redes ou equipamentos do Usuário; e recuperação de dados excluídos por ação do Usuário.

20.4. Cooperação. O Usuário obriga-se a fornecer informações, registros, capturas de tela e acessos necessários à reprodução e diagnóstico do problema. A ausência de cooperação suspende os prazos de atendimento.

20.5. Acesso à conta para suporte. Havendo necessidade de acesso à conta do Usuário para diagnóstico, este será solicitado e registrado, ocorrendo mediante autorização expressa, salvo em situações de risco iminente à segurança.

CLÁUSULA 21ª — BACKUP, RETENÇÃO E RECUPERAÇÃO

21.1. A Mirage Solutions mantém rotinas de backup conforme as boas práticas de mercado e a política do provedor de banco de dados, com os parâmetros indicativos do Anexo III.

21.2. Ausência de garantia de recuperação. A Mirage Solutions não garante recuperação integral, pontual, seletiva ou de registro específico, tampouco recuperação de dados excluídos por ação do próprio Usuário ou de seus Sub-usuários.

21.3. Ônus do Usuário. É obrigação e ônus exclusivo do Usuário manter cópias próprias, íntegras e atualizadas de seus dados, utilizando as funcionalidades nativas de exportação (CSV/XLSX) disponibilizadas na Central de Relatórios, com periodicidade compatível com a criticidade de sua operação.

21.4. Solicitação de restauração. Pedidos de restauração de backup, quando tecnicamente viáveis, serão avaliados caso a caso e poderão ser cobrados como serviço extraordinário.

CAPÍTULO VII — DIREITOS E RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA 22ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL

22.1. Titularidade da Mirage Solutions. São de titularidade exclusiva e integral da Mirage Solutions todos os direitos sobre: código-fonte e código-objeto; arquitetura de software e de banco de dados; algoritmos e lógicas de negócio; prompts de sistema e cadeias de raciocínio; fluxos de automação e agentes; interface gráfica (UI), experiência de usuário (UX), design system, layouts e ícones proprietários; textos, documentação técnica e materiais de treinamento; marcas, nomes de domínio, logotipos, identidade visual e as denominações MIRAGE CORE e MIRAGE SOLUTIONS — protegidos pelas Leis nº 9.609/1998, nº 9.610/1998 e nº 9.279/1996.

22.2. Ausência de cessão. Nenhuma disposição destes Termos implica cessão, licenciamento ou transferência de propriedade intelectual ao Usuário, além da licença de uso limitada da Cláusula 3ª.

22.3. Uso de marca. O Usuário poderá mencionar que utiliza a Plataforma, vedada a utilização das marcas da Mirage Solutions de forma que sugira parceria, endosso, certificação ou vínculo societário, sem autorização escrita.

22.4. Referência comercial. A Mirage Solutions poderá citar o nome e o logotipo do Usuário em sua lista de clientes e materiais institucionais, podendo o Usuário opor-se a qualquer tempo mediante comunicação escrita.

22.5. Dados agregados e anonimizados. A Mirage Solutions poderá utilizar dados estatísticos, agregados e irreversivelmente anonimizados, que não permitam identificação do Usuário nem de titulares, para melhoria do produto, benchmark setorial e desenvolvimento de funcionalidades. Nos termos do art. 12 da LGPD, dados anonimizados não são considerados dados pessoais.

22.6. Feedback. Sugestões, críticas, ideias e requisições de melhoria enviadas pelo Usuário poderão ser livremente incorporadas ao produto, em caráter perpétuo, irrevogável, mundial e gratuito, sem gerar direito a remuneração, coautoria, participação ou reconhecimento.

CLÁUSULA 23ª — CONFIDENCIALIDADE

23.1. Considera-se Informação Confidencial toda informação, técnica ou comercial, revelada por uma Parte à outra, marcada como confidencial ou que, por sua natureza, deva ser assim considerada, incluindo: código, arquitetura, prompts, roteiros de produto, precificação não pública, condições comerciais, dados de clientes, estratégias e resultados.

23.2. As Partes obrigam-se a: manter sigilo; utilizar a informação apenas para os fins do Contrato; restringir o acesso a pessoas com necessidade de conhecer, vinculadas a dever de sigilo equivalente; e adotar medidas de proteção não inferiores às aplicadas às próprias informações.

23.3. Prazo. A obrigação vigora durante o Contrato e por 5 (cinco) anos após seu término, sem limitação temporal quanto a segredos de negócio e dados pessoais.

23.4. Exceções. Não se considera confidencial a informação que: (i) seja ou se torne pública sem culpa da parte receptora; (ii) já fosse licitamente conhecida antes da revelação; (iii) seja desenvolvida independentemente; ou (iv) deva ser revelada por determinação legal, judicial ou de autoridade, hipótese em que a parte receptora notificará a outra, quando legalmente permitido, para que possa buscar medida protetiva.

CLÁUSULA 24ª — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

24.1. Exclusão de danos indiretos. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, e ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade objetiva em relações de consumo, a Mirage Solutions não responderá por: danos indiretos; lucros cessantes; perda de chance; perda de receita, negócio ou oportunidade; perda ou corrupção de dados; interrupção de negócios; dano reputacional ou à imagem; danos punitivos ou exemplares — ainda que previamente advertida de sua possibilidade.

24.2. Limite agregado (relação empresarial). A responsabilidade total e agregada da Mirage Solutions, considerados todos os eventos e reclamações no período, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Usuário nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ou ao total pago se inferior. Esta limitação foi livremente negociada entre partes empresárias, integra a equação econômico-financeira do preço e observa o art. 421-A do Código Civil.

24.3. Ressalvas. As limitações desta cláusula não se aplicam a: dolo, fraude ou culpa grave da Mirage Solutions; violação de dever de confidencialidade; e direitos irrenunciáveis assegurados ao consumidor pessoa física pelo Código de Defesa do Consumidor.

24.4. Excludentes. Fica expressamente reconhecida a excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva do Usuário ou de seus Sub-usuários, nos termos do art. 14, §3º, do CDC e do art. 393 do Código Civil, notadamente nas hipóteses das Cláusulas 4ª, 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª.

24.5. Provedor de aplicação. Nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014, a Mirage Solutions somente poderá ser responsabilizada civilmente por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, deixar de tornar indisponível o conteúdo apontado.

24.6. Prazo decadencial contratual. Qualquer pretensão fundada neste Contrato deverá ser exercida no prazo de 12 (doze) meses contados da ciência do fato, para Usuários empresariais, respeitados os prazos legais irrenunciáveis.

CLÁUSULA 25ª — INDENIZAÇÃO E DIREITO DE REGRESSO

25.1. O Usuário obriga-se a defender, indenizar e manter indene a Mirage Solutions, suas sociedades relacionadas, sócios, administradores, empregados e prepostos de toda reclamação, notificação extrajudicial, autuação administrativa, ação judicial, multa, condenação, custa processual e honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) decorrentes de: a) uso da Plataforma em desacordo com estes Termos; b) violação de direitos de terceiros pelo Conteúdo do Usuário; c) infrações à LGPD atribuíveis ao Usuário na qualidade de Controlador; d) denúncias de spam, bloqueios de canal ou sanções aplicadas por Terceiros Provedores; e) conteúdo emitido por Agente Autônomo sob sua operação; f) atos ou omissões de seus Sub-usuários; g) relações jurídicas entre o Usuário e seus clientes, leads ou fornecedores.

25.2. Procedimento. A Mirage Solutions notificará o Usuário sobre a demanda, podendo, a seu critério: (i) assumir a condução da defesa, com plena cooperação e custeio pelo Usuário; ou (ii) delegar a defesa ao Usuário, hipótese em que este deverá contratar advogado de reputação idônea e não celebrar acordo que implique reconhecimento de responsabilidade da Mirage Solutions sem sua anuência escrita.

25.3. Denunciação da lide. Fica assegurada à Mirage Solutions a faculdade de denunciar a lide ao Usuário, nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 26ª — FORÇA MAIOR

26.1. Nenhuma Parte responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, assim compreendidos, exemplificativamente: desastres naturais; pandemias e emergências sanitárias; guerras, atos de terrorismo e comoções civis; atos de autoridade governamental, embargos e sanções internacionais; falhas generalizadas de energia ou telecomunicações; greves setoriais; ataques cibernéticos de larga escala; e indisponibilidade prolongada de Terceiro Provedor essencial.

26.2. A Parte afetada comunicará a outra em prazo razoável, envidando esforços para mitigar os efeitos. Perdurando o evento por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer Parte poderá rescindir o Contrato sem ônus.

CAPÍTULO VIII — VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

CLÁUSULA 27ª — VIGÊNCIA, RESCISÃO E EFEITOS

27.1. O Contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite, enquanto ativa a assinatura.

27.2. Rescisão pelo Usuário. A qualquer tempo, sem justificativa, mediante cancelamento no painel, com efeitos ao término do Ciclo vigente.

27.3. Rescisão pela Mirage Solutions, de pleno direito e independentemente de notificação prévia: a) inadimplência superior a 30 (trinta) dias; b) violação da Cláusula 11ª ou 12ª; c) ato que comprometa a segurança ou o desempenho da arquitetura multi-tenant; d) prestação de informação cadastral falsa; e) falência, recuperação judicial, insolvência ou dissolução do Usuário; f) determinação legal, judicial ou de autoridade administrativa; g) inclusão do Usuário em listas restritivas ou de sanções; h) descontinuação integral da Plataforma, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias e reembolso proporcional.

27.4. Efeitos. Encerrado o Contrato: cessa imediatamente a licença e todos os acessos; permanecem exigíveis os valores vencidos; e subsistem as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, indenização, limitação de responsabilidade e foro.

CLÁUSULA 28ª — PORTABILIDADE E ELIMINAÇÃO DE DADOS

28.1. Janela de exportação. Encerrado o Contrato por iniciativa do Usuário ou por decurso, este disporá de 30 (trinta) dias corridos, mediante conta adimplente, para exportar seus dados pelas funcionalidades nativas (CSV/XLSX).

28.2. Exportação assistida. Formatos, estruturas ou volumes não contemplados nas funcionalidades nativas poderão ser objeto de exportação assistida, mediante orçamento específico, sem garantia de viabilidade técnica.

28.3. Eliminação. Decorrido o prazo do item 28.1, os dados serão bloqueados e, em seguida, eliminados de forma definitiva e irreversível, ressalvada a guarda legal obrigatória de registros de acesso (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) e de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou ao exercício regular de direitos.

28.4. Irreversibilidade. O Usuário reconhece que a eliminação é irreversível e que a Mirage Solutions não se responsabiliza por perda de dados decorrente de sua inércia em exportá-los tempestivamente.

28.5. Rescisão por inadimplência. Aplica-se o cronograma da Cláusula 9.2, não havendo janela de exportação durante o período de suspensão.

CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 29ª — ALTERAÇÕES DOS TERMOS

29.1. Estes Termos poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante publicação da nova versão, com indicação da data de vigência.

29.2. Alterações materialmente relevantes — assim consideradas as que reduzam direitos, ampliem obrigações ou modifiquem preços — serão comunicadas por e-mail e aviso no painel com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

29.3. A continuidade do uso após a entrada em vigor implica aceite tácito e integral. Discordando, o Usuário deverá rescindir antes da vigência, com reembolso proporcional do período pago e não usufruído.

29.4. A Mirage Solutions manterá o histórico de versões acessível em [URL].

CLÁUSULA 30ª — COMPLIANCE E SANÇÕES

30.1. As Partes declaram cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a legislação anticorrupção aplicável, abstendo-se de praticar atos lesivos à administração pública.

30.2. O Usuário declara não integrar listas restritivas nacionais ou internacionais de sanções, e não utilizar a Plataforma em favor de pessoa ou entidade sancionada.

30.3. A Mirage Solutions poderá suspender ou rescindir imediatamente o Contrato caso o Usuário venha a integrar tais listas ou pratique ato que a exponha a risco regulatório ou reputacional relevante.

CLÁUSULA 31ª — COMUNICAÇÕES

31.1. Serão válidas e eficazes as comunicações enviadas ao e-mail cadastrado, presumindo-se recebidas em 48 (quarenta e oito) horas do envio, e os avisos publicados no painel da Plataforma.

31.2. É ônus exclusivo do Usuário manter e-mail atualizado, ativo e apto a receber mensagens, inclusive verificando filtros de spam.

31.3. Comunicações relativas a rescisão, notificação de infração e exercício de direitos deverão ser encaminhadas por escrito aos canais indicados no rodapé deste documento.

CLÁUSULA 32ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

32.1. Independência das cláusulas. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição não afetará as demais, devendo a cláusula viciada ser substituída por outra de efeito econômico equivalente e válido.

32.2. Não renúncia. A tolerância quanto ao descumprimento constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração do pactuado.

32.3. Cessão. É vedado ao Usuário ceder ou transferir este Contrato sem anuência prévia escrita. A Mirage Solutions poderá cedê-lo livremente em caso de reorganização societária, fusão, incorporação, cisão ou alienação de ativos, mediante comunicação.

32.4. Sobrevivência. Subsistem ao término do Contrato as Cláusulas 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 28ª e 33ª.

32.5. Integralidade. Estes Termos e seus Anexos constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo entendimentos, tratativas e propostas anteriores.

32.6. Idioma. A versão em língua portuguesa prevalece sobre qualquer tradução.

32.7. Independência das Partes. As Partes são contratantes independentes, inexistindo vínculo societário, associativo, empregatício ou de representação.

CLÁUSULA 33ª — LEI APLICÁVEL E FORO

33.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

33.2. As Partes buscarão solução consensual mediante negociação direta pelo prazo de 30 (trinta) dias antes de recorrer à via judicial.

33.3. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

33.4. Ressalva ao consumidor. Tratando-se de Usuário consumidor pessoa física, fica assegurada a faculdade de ajuizamento no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.